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Resolução Administrativa nº 294/2012

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO/CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR JOAQUIM MÁRCIO COSTA OLIVEIRA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 294/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO/CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR JOAQUIM MÁRCIO COSTA OLIVEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito bom ao servidor Joaquim Márcio Costa Oliveira, no período de 04/03/2012 a 30/08/2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de setembro de 2012.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Jossivani de Oliveira

Relator

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Francisco Ramos

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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