Resolução Administrativa nº 295/2012
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 295/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 72 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito bom ao servidor Eduardo Alvares de Oliveira, no período de 30-11-2011 a 28-05-2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Cons. Jossivani de Oliveira
Relator
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Francisco Ramos
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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