Resolução Administrativa nº 295/2014
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 295/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 480/2014, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, com ônus para o Órgão Requisitante;
Considerando, ainda, a Informação nº 804/2014, da Divisão de Recursos Humanos e o Parecer Jur nº 1640/2014, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência, constantes nos autos de nº 24138/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 10 de dezembro de 2014.
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
1. Consª. Maria Teresa F. Garrido
2. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
3. Cons Sebastião Monteiro
4. Cons. Francisco José Ramos
5. Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto
6. Cons. Daniel Augusto Goulart
Procurador Geral de Contas
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