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Resolução Administrativa nº 297/2014

Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 297/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 480/2014, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, solicitando a prorrogação de disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, com ônus para o Órgão Requisitante;

Considerando a Informação nº 0803/2014, da Divisão de Recursos Humanos e o Parecer JUR nº 1637/2014, fls. 29/32, da Assessoria Jurídica desta Presidência, com manifestação pela regularidade do procedimento de prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da senhora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo -

Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 DEZ 2014.

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

PRESIDENTE

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