Resolução Administrativa nº 3/1992
ELEVA QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ELEVA QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XV do artigo 2º do Regimento Interno em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Elevar em mais 06 (seis) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I, constante da tabela de gratificações deste Tribunal.
§ 1º As gratificações de que trata este artigo, destinam-se aos encargos de assessoramento da Superintendência de Fiscalização Municipal e Superintendência do Serviço de Administração Geral, a saber:
I - 3 (três) de assessoramento da CFM;
II - 3 (três) de assessoramento do SAG.
Art. 2º Transformar em Auxiliar "A" uma das gratificações de representação de Auxiliar destinada ao Motorista de Representação do Gabinete da Presidência, ficando, consequentemente, seus quantitativos assim fixados:
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Auxiliar A 01 (uma)
Auxiliar 06 (seis)
Parágrafo único. Fica fixado em CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), o valor da gratificação de Auxiliar A, ora criada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 1992.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.