Resolução Administrativa nº 3/1996
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, em vigor, e tendo em vista o que consta do Ofício - nº 006/96, de 09/01/96, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 3.20-00482/96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais IV, TCM-114, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de janeiro de 1996.
Presidente
Relator
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