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Resolução Administrativa nº 3/1997

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal para o TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal para o TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de soas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Ofício - nº 1386/96 - SRH, da lavra do Desembargador Jalles Ferreira da Costa, Digníssimo Presidente do TRE, autuado sob o nº 3.20­014642/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral a servidora RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM - 107, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 JAN 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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