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Resolução Administrativa nº 3/1999

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 38 /2000)

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio de nº 006/99, da lavra do Procurador Geral de Justiça Substituto, autuado sob o nº 3.20 - 0041/99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Procuradoria Geral de Justiça as servidoras Cristina Gabriel Issa Lima e Denise Gabriel Issa, ambas ocupantes do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.1999 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1999.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 38/2000 de 20/09/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.