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Resolução Administrativa nº 3/2001

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio nº 972/2000-GSF, de fl. 01, da lavra do Secretário de Estado da Fazenda, autuado sob o nº 00074/2001, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Secretaria de Estado da Fazenda, da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM - 108, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 01.01.2001 a 31.12.2002.

Art. 2º O ônus ficará para o Órgão Requisitante, inclusive férias.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 FEV 2001.

PRESIDENTE

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