Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 3/2003

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A TOMAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO O IMEDIATO RETORNO DE SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A TOMAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO O IMEDIATO RETORNO DE SERVIDORES, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o que consta dos autos de nº 02449/2003;

Considerando que este Tribunal de Contas, em razão da implantação da nova Sistemática de apresentação das contas, pelos municípios goianos, sente a necessidade de promover cursos de treinamento a servidores municipais e aos técnicos responsáveis pela contabilidade das municipalidades;

Considerando que os referidos cursos serão ministrados regionalmente, o que importa no deslocamento de vários técnicos deste tribunal, simultaneamente, a várias regiões do Estado;

Considerando, ainda, o reduzido número de técnicos aptos ao desenvolvimento desse trabalho, nos quadros funcionais desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a tomar as medidas administrativas visando o imediato retomo, a esta Casa, de todos os servidores ocupantes de cargos técnicos privativos de curso superior que, estando à disposição de outros órgãos, neles não exerçam cargo comissionado, ficando revogadas, de consequência, referidas disposições.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2003.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.