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Resolução Administrativa nº 3/2004

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO O ENVIO DO ANTEPROJETO DE LEI CRIANDO O FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO TCM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO O ENVIO DO ANTEPROJETO DE LEI CRIANDO O FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO TCM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando o que consta dos autos de nº 01766/04, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a criação do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios - FRTCM, conforme os termos específicos da Minuta de Anteprojeto de Lei, constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2004.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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