Resolução Administrativa nº 3/2005
Autoriza a alienação de veículos, conforme especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a alienação de veículos, conforme especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e especialmente ao disposto no inciso XVII do artigo 88 do Regimento Interno da Casa,
Considerando o teor dos autos de nº 23396/04, contendo o levantamento dos veículos que compõem a frota do Tribunal e que encontram-se em estado de precariedade, cujo alto custo da manutenção acarreta na não utilização dos mesmos, tomando-os inservíveis; e
Considerando que, na ordem do feito, os veículos indicados passaram pelas avaliações respectivas, concluindo-se nos valores indicados na Tabela elaborada pela Comissão nomeada para o fim, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a licitação na modalidade Leilão, objetivando alienar dos veículos relacionados no bojo do Processo nº 23396/04, devendo, para tanto, serem adotados as medidas legais cabíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 FEV 2005.
PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.