Resolução Administrativa nº 3/2006
DECLARA APOSENTADO, POR INVALIDEZ, O SERVIDOR EDSON MENDES FERREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADO, POR INVALIDEZ, O SERVIDOR EDSON MENDES FERREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente À VISTA DO QUE CONSTA DO Processo nº 01881/06, em face do Laudo Médico pericial expedido pela Gerência de Saúde e Segurança do Servidor Público do Estado de Goiás, acostado às fls. 05 dos autos, RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR aposentado por invalidez, a partir de 08 de janeiro de 2006, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I, da Constituição Federal , artigo 97, I, da Constituição do Estado de Goiás e artigos 170,
§ 5º, e 264, inciso I, "c", estes da Lei Estadual nº 10.460 /88, o Servidor Edson Mendes Ferreira, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-106, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, referendando os cálculos de fixação dos proventos anuais, de forma integral, nos moldes do Despacho nº 0802/06, de 14 de fevereiro de 2006, exarado nos autos em referência.
Art. 2º DETERMINAR que a superintendência de Administração adote as providências sequenciais, no sentido de efetivar o direito ora reconhecido.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de fevereiro de 2006.
Presidente:
Relator:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.