Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 3/2007

Autoriza prorrogação da disposição do servidor que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição do servidor que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e ainda o teor do Oficio nº 010-GABPR, da lavra do Conselheiro Manoel Pires dos Santos, Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, contido no Processo nº 00897/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, até a data de 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 JAN 2007.

Presidente.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.