Resolução Administrativa nº 3/2008
Autoriza prorrogação da disposição da servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição da servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o ofício nº 491/07, de 19 de dezembro de 2007, exarado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição da servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral, para o Tribunal de Cotas do Estado de Goiás, com ônus para aquele Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 JAN 2008.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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