Resolução Administrativa nº 3/2009
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o deferimento do pedido formulado por esta Corte de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos da Portaria nº 955, de 18 de dezembro de 2008, fls. 25 dos autos; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ibamar Tavares Júnior servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 FEV 2009.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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