Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 3/2011

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS ABRÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS ABRÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo de nº 21.774/10;

Considerando o Parecer Médico Pericial de Aposentadoria por Invalidez nº 097/2010, fls. 50, e a Declaração de Aposentadoria por Invalidez, fls. 51, exarados pela Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás, declarando a incapacidade do servidor para o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa no serviço público, determinando ainda a adoção dos atos necessários à expedição de sua aposentadoria;

Considerando a Informação nº 857/10 fls. 52/63 exarada pela Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do servidor e o Parecer nº 1096, fls. 65/9, emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência, indicando o dispositivo constitucional em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez ao servidor José Carlos Abrão, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Letra A, Padrão 5, a partir de 1º de dezembro de 2010, com proventos integrais, calculados de acordo com média da Planilha de Cálculo de Contribuição, com fulcro no art. 40, §§ 1º, 1 e 8º, da Constituição Federal e nos referidos documentos exarados pela Junta Médica da Gerencia de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e de fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

4 - Cons. Substituto Francisco José Ramos

5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

6 - Cons. Substituto Vasco Jambo

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.