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Resolução Administrativa nº 3/2012

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 4572/11/PRES/TCE-MT, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Conselheiro Valter Albano da Silva, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos (01/01/2012 a 31/12/2013) a disposição da servidora Cristiane Obregon Almeida, ocupante do cargo de Auditora de Controle Externo - Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, sem ônus para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 JAN 2012.

Consº Maria Teresa F. Garrido

Presidente

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