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Resolução Administrativa nº 3/2013

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES PARA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 3/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBSON DIVINO BERNARDES PARA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, o inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Órgão, mediante Despacho nº 13 /2013, de fls.05;

Considerando o teor do Ofício nº 0208/2012-GAB-GOV do Governador do Estado de Goiás em Exercício, José Eliton de Figuerêdo Júnior, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Robson Divino Bernardes, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, para o Governo do Estado de Goiás, a fim de prestar serviço na Vice-Governadoria, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

IRANY DE CARVALHO JUNIOR

Conselheiro Substituto

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

MAURÍCIO OLIVEIRA AZEVEDO

Conselheiro Substituto

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