Resolução Administrativa nº 3/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 03/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 516/GAPRES, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Gilberto Marques Filho, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga e,
Considerando a Informação nº 008/18, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 003/2017, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer CI nº 10/2018, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 18539/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Por se tratar de servidora admitida recentemente nesta Corte de Contas (em 17/09/2013), nos termos do
§ 4º, art. 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, em razão da prorrogação de sua disposição, fica suspenso o estágio probatório da servidora.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 -
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.