Resolução Administrativa nº 3/2019
Técnico Administrativa Autoriza a renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 03/2019
Técnico Administrativa Autoriza a renovação da disposição do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 035 /2018, de 16/1/2019, publicada no Diário Oficial nº 22.974, de 17/1/2019, da lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Marcello Terto e Silva, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual/Procuradoria-Geral do Estado a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 2512/2018-GP, da Presidência do TCMGO;
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas no Parecer Jur nº 016/2019, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, e no Parecer CI nº 023/2019, do Controle Interno desta Corte, constantes dos autos de nº 11851/2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para renovar a disposição do servidor Marcello Terto e Silva, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual/Procuradoria - Geral do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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