Resolução Administrativa nº 3/2020
Aprova o Enunciado de Súmula nº 07.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 003/2020 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Aprova o Enunciado de Súmula nº 07.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando a aplicação dos princípios da isonomia e da transparência, que garantem aos jurisdicionados o tratamento igualitário e o amplo acesso à informação institucional;
Considerando o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, determinando que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente";
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 60 , de 24 de abril de 2019, que institui o Enunciado de Súmula e regulamenta o Processo de Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TCMGO;
Considerando o teor do Estudo Técnico de Jurisprudência relativo à Proposta de Criação de Enunciado de Súmula nº 13/2019, que integra os autos nº 13839/19; e
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer Jur nº 1082/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Enunciado de Súmula nº 07, nos seguintes termos:
"É vedado o pagamento de horas extras a servidores públicos comissionados e a servidores efetivos que percebam gratificação pelo exercício de função de confiança (direção, chefia e assessoramento)".
Dispositivos legais e julgados em que se fundamentou o Enunciado:
Art. 39,
§ 3º, c/c o art. 7º, XVI, da Constituição da República de 1988;
Art. 37, II e V, da Constituição da República de 1988;
Art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Art. 51,
§ 2º, da Lei Estadual nº 10.460 /1988;
Acórdão Consulta nº 02 /2014. Processo nº 20472/13, julgado em 09/04/2014;
Acórdão nº 5075 /19. Processo nº 18111/17, julgado em 03/07/2019;
Acórdão nº 4615 /19. Processo nº 14677/17, julgado em 12/06/2019;
Acórdão nº 1576 /18. Processo nº 15219/16, julgado em 14/03/2018;
Acórdão nº 8347 /16. Processo nº 02457/14, julgado em 30/11/2016;
Acórdão nº 4567 /16. Processo nº 02461/14, julgado em 06/07/2016;
Acórdão nº 2564 /16. Processo nº 02460/14, julgado em 27/04/2016;
Acórdão nº 1333 /16. Processo nº 02461/14, julgado em 09/03/2016; e
Acórdão nº 7660 /15. Processo nº 08560/14, julgado em 07/10/2015.
Art. 2º Determinar que o Enunciado de Súmula a que alude o art. 1º desta Resolução seja publicado no Diário Oficial de Contas, no Informativo de Jurisprudência e no sítio eletrônico deste TCMGO.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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