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Resolução Administrativa nº 30/1992

ALTERA SÍMBOLO DE CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA SÍMBOLO DE CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inci­so XXII do artigo 2º e também do artigo 129, ambos do Regi­mento Interno, c/c, o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 8447 , de 18 de maio de 1978, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR para C-6, o símbolo do cargo em comissão de Vigia, símbolo C-8, constante do Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29/12/87, com modificações posteriores.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1992.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor