Resolução Administrativa nº 30/1992
ALTERA SÍMBOLO DE CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA SÍMBOLO DE CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XXII do artigo 2º e também do artigo 129, ambos do Regimento Interno, c/c, o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 8447 , de 18 de maio de 1978, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR para C-6, o símbolo do cargo em comissão de Vigia, símbolo C-8, constante do Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29/12/87, com modificações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1992.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor