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Resolução Administrativa nº 30/1993

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR AMARÍLIO MOREIRA AVELAR, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR AMARÍLIO MOREIRA AVELAR, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, resolve:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 95, inciso XIX, ambos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 142, 170,

§ 5º, 250,

§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, bem como artigo 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078, de 29/12/87, e, artigo 3º da R.A. nº 024 /92, combinado com o artigo 457 da C.L.T, aposentadoria voluntária ao servidor AMARÍLIO MOOREIRA AVELAR, no cargo de Oficial Administrativo III, TCM-107, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento no nível TCM-108, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta (30) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº ___, de ______, exarados nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993.

Presidente

Relator

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