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Resolução Administrativa nº 30/1994

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-005467/94, com base no artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Câmara dos Deputados a servidora MARIA RITA COSTA E FRÓES, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, referência II, no período de 15/04/94 até 31/12/94, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/04/94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1994.

Presidente

Relator

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