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Resolução Administrativa nº 30/1995

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TCM A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TCM A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XXIX, do artigo 2º do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-/95, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar convênio com a Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP, visando a execução da obra de construção da sede do TCM em Goiânia - GO.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de abril de 1995.

Presidente

Relator

Fui presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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