Resolução Administrativa nº 30/1996
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício PRESI nº 413/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20-5718/96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa a servidora Grace de Abreu Costa, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, TCM-114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 15 de maio a 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de maio de 1996.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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