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Resolução Administrativa nº 30/2000

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 08284/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Associação Goiana dos Municípios, Leandro Barros Perfeito, para esta Corte de Contas, com ônus para o Órgão de origem, durante o período de 01.06.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de junho de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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