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Resolução Administrativa nº 30/2001

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do novo expediente da lavra do Presidente do Conselho Estadual de Desporto e Lazer, Ofício de nº 0477/2001, autuado sob o nº 12864/01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Conselho Estadual de Desporto e Lazer do Estado de Goiás, o servidor desta Casa Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.07.2.001 a 31.12.2002.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de julho de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRA

CONSELHEIRO

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