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Resolução Administrativa nº 30/2002

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR TÉRCIO CALDAS JÚNIOR, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 35 /2002)

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR TÉRCIO CALDAS JÚNIOR, DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 286/02 - GAB, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desor. Roldão Oliveira de Carvalho, autuado sob o nº 26974/ 02,

considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa ao servidor Tércio Caldas Júnior, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM - 108, a fim de que o mesmo preste serviços junto ao Cartório Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral, durante o período de 01.01.2002 a 31.12.2002, com ônus para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de setembro de 2002.

PRESIDENTE.

RELATOR

CONSELHEIRO (A).

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 35/2002 de 23/10/2002 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.