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Resolução Administrativa nº 30/2005

DECLARA APOSENTADO O SERVIDOR SÉRGIO LOPES VALADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADO O SERVIDOR SÉRGIO LOPES VALADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 20350/05, em face do Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Estado, conforme Parecer nº 178/05, datado de 22 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR aposentado por invalidez, a partir de 22 de setembro de 2005, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I da Constituição Federal e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II, 264, inciso I, letra "c", todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, o Servidor Sérgio Lopes Valadão, ocupante do cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados na Informação nº 142/05, expedida pela

Seção de Pessoal.

Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Administração adote as providências sequenciais, com vistas a efetivar o direito ora reconhecido.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2005.

PRESIDENTE.

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui Presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Nenhum Ato.

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