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Resolução Administrativa nº 30/2006

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o teor dos autos de nº 28788/2006, do qual consta expediente oriundo do 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, solicitando a doação de equipamentos em desuso, para que os mesmos possam ser utilizados no atendimento aos serviços prestados por aquela Instituição; e

Considerando que, na ordem processual, os bens solicitados e que compõem o patrimônio do Tribunal foram relacionados pelo Centro de Processamento de Dados, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação dos bens relacionados no bojo do Processo nº 28788/06, em face de terem sido considerados inservíveis, tendo como beneficiado o 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção de providências no sentido de efetivar a entrega e a consequente baixa dos bens doados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO, em Goiânia, 20 de dezembro de 2006.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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