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Resolução Administrativa nº 30/2007

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR A DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR A DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e ainda o Decreto Estadual de nº 6.607 , de 30 de março de 2007, juntado aos autos de nº 06945/05, em face do Ofício nº 106/2007, da ordem do Gabinete Civil da Governadoria, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de José Amós Batista, servidor da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso II do referido Decreto nº 6.607 /2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de julho de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

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