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Resolução Administrativa nº 30/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA NEIDE SOARES VIEIRA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA NEIDE SOARES VIEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 08645/09 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 129/09, fls. 14/20, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0223/09, fls. 22/4, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária a servidora Neide Soares Vieira, no cargo efetivo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM-114, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de junho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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