Resolução Administrativa nº 30/2010
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTAO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o teor dos Autos de nº 10.346-10, contendo o levantamento de veículos que fazem parte da frota do Tribunal e que encontram-se em estado de precariedade, cujo alto custo de manutenção acarreta a sua não utilização, tomando-os inservíveis;
Considerando que os veículos indicados foram avaliados por empresas do ramo, chegando-se ao valor médio indicado no Despacho nº 072/10, fls. 19, elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio para tal fim, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal a adotar as providências necessárias a realização da alienação dos veículos Chevrolet/D-20, ano 1996, Placa KCZ 8087, Kia/Besta ano 1997, Placa 2593 e Escort ano 1998 Placa 5011, mediante licitação, na modalidade Leilão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de maio de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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