Resolução Administrativa nº 30/2013
ATUALIZA O VALOR MÁXIMO DA MULTA A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 47-A DA LEI ESTADUAL Nº 15.958, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ATUALIZA O VALOR MÁXIMO DA MULTA A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 47-A DA LEI ESTADUAL Nº 15.958 , DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o disposto no
§ 1º do art. 47-A da Lei estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, artigo este inserido pela Lei estadual nº 16.467 , de 05 de janeiro de 2009, e no
§ 7º do art. 237 do Regimento Interno em vigor, e
Considerando os cálculos realizados pela Divisão de Finanças e Contabilidade, com base na variação do índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2013, conforme consta do processo nº 00174/13, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 25.037,54 (vinte e cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e a partir de 1º de fevereiro de 2013, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 47-A da Lei estadual nº 15.958 /2007 e suas ulteriores modificações.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em 20 de março de 2013.
Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Presidente
Cons. PAULO MIRANDA ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. HONOR CRUVINEL
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