Resolução Administrativa nº 30/2017
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 30/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas e;
Considerando a Lei Nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA Nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu
§ 4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório e,
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 113/2017, exarado pela Assessoria Jurídica e ainda, a manifestação favorável do Controle Interno desta Corte, conforme Parecer C1 nº 030/2017, bem como a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a Avaliação de Desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 00863/17, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15492-0 Juliana Herlemann Ochoa 15554/14 27/11/2016
Cargo: Analista Administrativo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15473-0 Breno Silva 11119/14 16/10/2016
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante do artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ
Procurador Geral de Contas: JOSÉ GUSTAVO ATHAYDE
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