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Resolução Administrativa nº 30/2020

Autoriza Conselheiros e Conselheiros-substitutos a revogar medida cautelar no período de suspensão das atividades presenciais do Tribunal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 30/2020 - Tribunal Pleno

Autoriza Conselheiros e Conselheiros-substitutos a revogar medida cautelar no período de suspensão das atividades presenciais do Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as disposições contidas na Portaria nº 126/2020, de 18/03/2020; e

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 126/2020, de 18/03/2020, em especial a que suspende as sessões de julgamento do TCMGO,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar Conselheiros e Conselheiros-substitutos a revogar medida cautelar, mesmo que tenha sido referendada pelo Pleno, no período de suspensão das atividades presenciais do Tribunal, previsto na Portaria nº 126/2020, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Prorrogada o período de suspensão das atividades, previsto na mencionada Portaria, também fica automaticamente prorrogada a presente autorização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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