Resolução Administrativa nº 300/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0563/11, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 300/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0563/11, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 23 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, com a ressalva de que ficará suspenso o seu período de estágio probatório.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de dezembro de 2011.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros da Votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Substituto Francisco Ramos
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