Resolução Administrativa nº 300/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SEBASTIANA TÂNIA DE TOLEDO MOREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 300/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SEBASTIANA TÂNIA DE TOLEDO MOREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 16125/12 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 707/12, fls.05/08, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 1126/12, fls. 13/20, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Sebastiana Tânia de Toledo Moreira, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de setembro de 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Francisco Ramos
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.