TCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 301/2011

REGULAMENTA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 301/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 109 /2016)

REGULAMENTA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DO CRITÉRIO QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 16.894 /10, de 18 de janeiro de 2.010, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para aceitação e análise de certificados de atividades de educação continuada, para promoção de servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, critérios e procedimentos referentes ao critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão da Promoção a servidores titulares de cargos de provimento efetivo da Carreira de Especialista em Controle Externo deste Tribunal.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 01 de dezembro de 2011.

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

2. Cons. Jossivani de Oliveira

3. Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

4. Cons. Sebastião Monteiro

5. Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Fui Presente: Procurador Geral de Contas

ANEXO I

DA REGULAMENTAÇÃO DO CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS

1. APRESENTAÇÃO:

Este documento estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão da Promoção aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, previsto no art. 25 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2010, que instituiu o Quadro Permanente e o Ptano de Cargos Carreiras e Remunerações do TCM Goiás.

2. OBJETIVOS:

a) Estabelecer normas e procedimentos para apresentação de certificados e/ou documentos que comprovem a participação dos servidores em atividades de educação continuada, a fim de concorrerem à Promoção;

b) Definir critérios para aceite e análise de certificados e/ou outros documentos comprobatórios, apresentados pelos servidores.

3. CONCEITOS:

Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I - Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma mesma classe para o primeiro da classe imediatamente superior, por mérito, medito por meio da avaliação de desempenho, e por qualificação desenvolvimento, observado o interstício temporal mínimo previsto na Lei Nº 16.894 /10;

II - Atividades de Educação Continuada: cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas, palestras; presenciais e/ou à distância, realizados por instituições credenciadas para este fim, bem como, ministrados pelos órgãos próprios do Tribunal ou do Estado de Goiás, e ainda aqueles oferecidos por entidades conveniadas com o órgão.

4. CAMPO DE APLICAÇÃO

a) Servidores ocupantes de cargos efetivos ou estáveis, que estiverem aptos a concorrer à Promoção.

5. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS:

a) A apresentação de certificados para fins de promoção deverá ser feita pelo servidor, por meio de requerimento próprio, devendo o mesmo ser protocolado na Divisão de Protocolo;

b) A apresentação dos certificados deverá ocorrer com no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a sua respectiva Promoção;

c) As cópias dos certificados e/ou outros documentos comprobatórios em frente e verso, deverão estar devidamente autenticadas em cartório, ou pela Escola de Contas do TCM/GO, mediante apresentação dos originais;

d) As cópias dos certificados e/ou outros documentos comprobatórios que não estiverem devidamente autenticados, serão devolvidos ao servidor para que o mesmo providencie a autenticação solicitada.

6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

a) As atividades de educação continuada devem ser consideradas relevantes para o Tribunal, e corresponderem à carga horária indicada como mínima para a Promoção, conforme estabelece o anexo II desta Resolução, podendo ser apresentado mais de um certificado para o alcance da carga horária mínima exigida;

b) Somente serão aceitos certificados e/ou outros documentos comprobatórios, de atividades de educação continuada, concluídas nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data provável da promoção de cada servidor, ressalvados os servidores enquadrados na forma do art. 43 da Lei nº 16.894 /10, caso em que, para a primeira promoção, considerar-se-ão os certificados que não serviram de base para a concessão de gratificação de incentivo funcional e/ou promoções porventura realizadas pelo Tribunal;

c) Certificados serão computados somente uma vez para fins de Promoção;

d) Serão aceitos para fins de cumprimento do critério qualificação e desenvolvimento da Promoção, os certificados de:

I - Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento, em áreas correlatas à área de atuação do cargo e/ou função ocupada pelo servidor, realizadas por órgãos próprios do Tribunal ou do Estado de Goiás, por entidades conveniadas com o Tribunal, ou por instituições nacionais ou estrangeiras credenciadas para este fim;

II - Outros eventos (Congressos, Seminários, Encontros, Oficinas, Palestras, etc.), em áreas correlatas à área de atuação do cargo e/ou função ocupada pelo servidor, realizadas por órgãos e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, com competência para realização de tais eventos.

e) O aproveitamento mínimo a ser alcançado pelo servidor nas atividades de educação continuada, será o exigido pelo órgão/instituição promotora do evento;

7. ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DE CERTIFICADOS:

a) A análise da documentação de que trata o item anterior, será realizada pela Superintendência da Escola de Contas, Divisão de Recursos Humanos e pela Assessoria Jurídica da Presidência;

b) A análise dos certificados deverão ocorrer até 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido para a entrega da referida documentarão;

c) A homologação do resultado será por meio de Despacho da Presidência do Tribunal;

d) A disponibilização do resultado será de responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos, que se utilizará dos canais de comunicação utilizados pelo Tribunal;

8. RECURSOS E REVISÃO:

a) O servidor que não concordar com o resultado da homologação, poderá entrar com recurso para revisão do mesmo;

b) O recurso que trata o item anterior deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo, por meio de requerimento próprio, até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do resultado;

c) O recurso deverá ser analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua impetração, e seu resultado deverá ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos que cientificará o servidor;

9. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

a) A entrega dos certificados referente a primeira promoção, que ocorrerá no exercício de 2012, deverá ser realizada no período de 15 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.

b) A Divisão de Recursos Humanos se responsabilizará pela divulgação da relação dos servidores que se encontram no último padrão da classe, bem como, o calendário para entrega de certificados;

c) Os casos omissos serão resolvidos e as excepcionalidades serão decididas pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios.

ANEXO II

TABELA DE CARGOS COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS CARGO CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Analista Administrativo 80 horas

Analista de Controle Externo 80 horas

Auxiliar de Controle Externo 40 horas

Auxiliar Operacional 20 horas

Jornalista 80 horas

Motorista 40 horas

Profissional de Saúde 80 horas

Técnico Administrativo 60 horas

Técnico de Controle Externo 60 horas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 109/2016 de 03/08/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.