Resolução Administrativa nº 301/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR PLÍNIO CÉSAR GARCIA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 301/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR PLÍNIO CÉSAR GARCIA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 17077/12 comprova que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 743/12, fls.06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 1186/12, fls. 29/37, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Plínio César Garcia, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 19 de setembro de 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Francisco Ramos
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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