Resolução Administrativa nº 302/2011
ALTERA A RESOLUÇÃO RA Nº 232/2011, QUE REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 302/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA A RESOLUÇÃO RA Nº 232 /2011, QUE REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de alterar dispositivos da RA nº 232 /11 para melhor adequação das atribuições dos Auditores, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o
§ 3º, no art. 3º, da Resolução Administrativa nº 232 /11, com a seguinte redação:
"§ 3º É de competência privativa do Conselheiro Diretor da respectiva região a concessão de Medidas Cautelares, sendo que os processos contendo tal solicitação deverão ser imediatamente a eles enviados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros da Votação:
1. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2. Cons. Jossivani de Oliveira
3. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
4. Cons. Sebastião Monteiro
5. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3. Cons. Substituto Francisco Ramos
Fui presente: José Gustavo Althayde
Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 232/2011 de 31/08/2011 - Norma em vigor