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Resolução Administrativa nº 303/2012

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA LYSIA SANTANNA DA VEIGA JARDIM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 303/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA LYSIA SANTANNA DA VEIGA JARDIM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 16784/12 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 741/12, fls.04/07, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 1187/12, fls. 29/37, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária á servidora Maria Lysia Sanfanna da Veiga Jardim, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de setembro de 2012.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Substituto Francisco Ramos

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

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