Resolução Administrativa nº 306/2012
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 76/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 306/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 76 /09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de alterar a Resolução Administrativa nº 076 /09, que dispõe sobre o funcionamento do Grupo Técnico, em especial, no que tange à sua composição, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução Administrativa nº 76 /09, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo Técnico compõe-se dos seguintes membros permanentes: um Auditor substituto, um representante da Presidência, o Diretor Técnico de Planejamento, os Secretários de Controle Externo, um representante dos gabinetes dos Conselheiros e o Superintendente de Gestão Técnica."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Incumbe-se a Divisão de Documentação e Biblioteca em promover a consolidação da presente resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, aos 26 de setembro de 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Substituto Francisco Ramos
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 76/2009 de 02/12/2009 -