Resolução Administrativa nº 307/2012
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA FONSECA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 307/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA FONSECA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 21064/12 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 802/12, fls.06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 1291/12, fls. 29/42, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Angélica de Almeida Fonseca, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 de outubro de 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Substituto Eduardo Lemos
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Francisco José Ramos
Cons. Virmondes Cruvinel
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Nenhum Ato.
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