Resolução Administrativa nº 308/2012
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNERTCM AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 308/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNERTCM AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que o FUNERTCM é uma das unidades orçamentárias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando que, conforme ensinamento de AFONSO AGUIAR GOMES, "Os Fundos Especiais são somas de recursos financeiros postos à disponibilidade de determinados objetivos, não se tratando, porém, de órgão público, mas sendo por este administrados" (Direito Financeiro: a Lei nº 4.320 comentada ao alcance de todos, págs. 373-374. Ed. Fórum, 3ª edição, 2004),
Considerando que esta Corte de Contas adquiriu imóvel com recursos do FUNERTCM;
Considerando que, segundo previsão contida no regulamento do FUNERTCM (art. 8º, da RA nº 010 /04), todos os bens que vierem a ser adquiridos pelo FUNERTCM integrarão o patrimônio do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência para o patrimônio do Tribunal de Contas dos Municípios do bem imóvel adquirido com recursos do FUNERTCM, situado na Av. Independência, quadra 126, lote 10 Setor Central, Goiânia - Goiás, devidamente registrado sob o nº 45723, de ordem da 2ª, Circunscrição Local.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta lei foi adquirido aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2012 de Marly de França Eugênio, pela quantia de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), valor este que ora se ratifica para fins de registro patrimonial.
Art. 2º O imóvel será destinado à ampliação das instalações da sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 DE OUTUBRO DE 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2. Cons. Jossivani de Oliveira
3. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
4. Cons. Sebastião Monteiro
5. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3. Cons. Francisco Ramos
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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