Resolução Administrativa nº 309/2012
Autoriza prorrogar a disposição do servidor José da Silva Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 309/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogar a disposição do servidor José da Silva Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 525/12, da lavra do Senhor Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1336/12, fls. 54/56, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor José da Silva Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 3, para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sem ônus para este Tribunal, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 NOV 2012.
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
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