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Resolução Administrativa nº 309/2014

Autoriza a doação de equipamentos de informática inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Trindade.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 309/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a doação de equipamentos de informática inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Trindade.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o expediente de lavra do senhor Antônio Cruvinel Borges Neto, Diretor/Professor da Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Trindade, solicitando a doação àquela Entidade de bens móveis e equipamentos de informática, objetivando melhorar a qualidade de ensino e infraestrutura;

Considerando que a Superintendência de Informática, às fls. 04/05, apresentou a relação dos equipamentos de informática passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer JUR nº 1709/2014, fls. 08/09 - autos nº 22405/13, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito; RESOLVE:

Art. 1º ª - Autorizar a Presidência a promover a doação dos equipamentos de informática inservíveis relacionados à fl. 05, do processo nº 22405/13, à Universidade Federal de Goiás - Unidade de Trindade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

PRESIDENTE

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