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Resolução Administrativa nº 31/1992

Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitu­cionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20 - RESOLVE:

Art. 1º Passa a denominar-se Consultor Técnico de Engenharia, símbolo C-2, em comissão, integrando o Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87, os atuais cargos de Engenheiro-Consultor Técnico de Auditoria, nível CCM-112.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vi­gor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 10 JUL 1992.

Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor