Resolução Administrativa nº 31/1992
Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 31/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20 - RESOLVE:
Art. 1º Passa a denominar-se Consultor Técnico de Engenharia, símbolo C-2, em comissão, integrando o Anexo III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87, os atuais cargos de Engenheiro-Consultor Técnico de Auditoria, nível CCM-112.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 10 JUL 1992.
Presidente.
Relator.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor